Adjútor Alvim*
Um tiro de olhos vendados |
Com a decisão precária da cassação de parlamentares, o supremo acabou de dar não
um, mas dois tiros no pé. O primeiro foi de ordem técnica que serviu
para colocar sob suspeição a conduta do STF e o segundo de ordem política
que resultará, no final do processo, em uma derrota prática.
De ordem técnica porque fez uma interpretação claramente contraditória em relação a um artigo da Constituição. Observe que não estou dizendo que foi uma interpretação errada, uma vez que a carta tem que ser analisada como um todo e os ministros têm que buscar a interpretação que torne o todo coerente e não somente um artigo.
Mas, uma vez que, a leitura do artigo 55 é simples e direta, uma
interpretação que o contradissesse deveria ser muito bem fundamentada e
coerente.
Não foi o que aconteceu.
Celso "R49" de Mello tenta olhar para um lado e lançar para o outor |
Celso de Mello buscou uma justificativa (improbidade administrativa)
na legislação infraconstitucional, um absurdo jurídico para quem leu os
dois primeiros capítulos de qualquer livro de direito constitucional.
Teve que fazer isso para contrapor o voto da AP470 a um voto
anterior, onde interpretava o artigo 55 de forma diametralmente oposta à
que fez agora.
Foi obrigado a lançar mão de um argumento surreal, dizendo que o
artigo 55 não ação anterior não foi analisado com a profundidade
necessária porque era uma questão acessória.
Ora um ministro do STF admite que fez uma análise não aprofundada de
um texto constitucional? Ou o artigo não cabia na ação em questão ou
deveria ter sido analisado com toda a profundidade.
Se tivéssemos uma imprensa minimamente imparcial, teria arruinado sua
reputação jurídica. Como estamos no país da mídia assumidamente de
oposição ao governo, seu voto recebeu a qualificação de "definitivo" de
uma colunista de um grande jornal, que também lamentou sua aposentadoria
próxima.
Já conhecemos Teori(a). Como será na prática? |
O erro político foi criar um atrito com um outro poder numa questão
onde, no final do processo, o voto hoje vencedor será vencido.
Lembremos que ainda teremos o julgamento dos embargos infringentes da
AP 470. Evidente que os 3 parlamentares afetados por essa decisão farão
uso desse expediente.
A votação, que hoje foi 5x4, nos embargos infringentes já está
praticamente definida como empatada pelo posiconamento pregresso do novo
ministro do STF, Teori Zavascki.
E ainda há um ministro a ser nomeado para substituir Ayres de Britto e
que será sabatinado no Senado. Não é necessária muita inteligência para
imaginar qual será o grande tema dessa sabatina.
Se o povo elege, só representantes do povo podem cassar |
Hoje o cenário aponta para uma reversão da decisão precária do STF. Caso isso se concretize, todos os discursos em favor da supremacia do judiciário como
intérprete da constituição voltar-se-ão contra o objetivo original e, aí
sim, farão que essa jurisprudência da AP470 seja lembrada enquanto a
atual constituição estiver em vigor.
Resumindo, a tentativa do STF de sobrepor-se ao Legislativo resultará
na afirmação deste último como único poder competente para cassar seus
mandatos.
*Adjútor Alvim é o "Editor" do blog Casa de Tolerância
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