Adjútor
Alvim*
O Plano Nacional de Educação para o biênio
2011-2020, em tramitação no Congresso Nacional através do Projeto
de Lei 8035/2010, lista 10 diretrizes, propões 20 metas e define as
estratégias para a concretização destas metas.
Este texto prossegue no estudo deste
projeto de lei e lista as diretrizes e metas em discussão sem entrar em
qualquer tipo de avaliação.
Textos posteriores procurarão selecionar as
metas que provocaram mais debate na Câmara dos Deputados, onde ainda tramita, e
nos organismos de classe.
Diretrizes
Plano Nacional Educação – Biênio 2011-2020
Na tabela baixo são listadas as 10
diretrizes do PNE 2011-2020:
Diretriz
|
Redação Atual
|
Projeto Original
|
I
|
erradicação
do analfabetismo
|
erradicação do analfabetismo;
|
II
|
universalização
do atendimento escolar
|
universalização do atendimento escolar
|
III
|
superação
das desigualdades educacionais
|
superação das desigualdades educacionais
|
IV
|
melhoria
da qualidade da educação;
|
melhoria da qualidade do ensino
|
V
|
formação
para o trabalho e para a cidadania
|
formação para o trabalho
|
VI
|
promoção
do princípio da gestão democrática da educação
|
promoção da sustentabilidade sócio-ambiental
|
VII
|
promoção
humanística, científica, cultural e tecnológica do País
|
promoção humanística, científica e tecnológica do País
|
VIII
|
estabelecimento
de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do
produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão,
com padrão de qualidade e equidade
|
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto
|
IX
|
valorização
dos profissionais da educação
|
valorização dos profissionais da educação
|
X
|
promoção
dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, e à
sustentabilidade sócio-ambiental
|
difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e
a gestão democrática da educação
|
Metas
do Plano Nacional Educação – Biênio 2011-2020
As diretrizes foram desdobradas em metas mensuráveis
e cuja monitoramento é regulado pelos artigos 4º e 5º do PNED 2011-2020:
Art.
4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos
nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data
da publicação desta Lei.
Art. 5
º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Ministério da
Educação -MEC
II - Comissões de
Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
III – Conselho
Nacional de Educação-CNE.
O projeto também determina que as
instâncias citadas acima responsabilizem-se por:
I – divulgar os
resultados do monitoramento e avaliações nos respectivos sítios institucionais
da internet;
II – analisar e
propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
III - analisar e
propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
A cada dois anos, o INEP, através do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, deverá produzir estudos
voltados para apurar os indicadores necessários ao acompanhamento do cumprimento
das metas, dentro os quais se inclui o IDEB.
O Fórum Nacional de Educação será o
responsável por fiscalizar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas, assim
como a promoção, a cada quatro anos, das conferências nacionais de educação e
de sua articulação com as conferências regionais que devem precedê-la.
Finalmente, vamos às metas do PNED. Na
tabela abaixo, primeiro é listado o enunciado da meta e, logo abaixo, a
tabulação das metas extraídas do enunciado:
Nível
|
Público
|
Indicador
|
Meta
|
|||||
META
1
|
Universalizar, até 2016, o atendimento
escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar a oferta de educação
infantil de forma a atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da
população de até três anos: trinta por cento até o quinto ano de vigência deste
PNE e cinquenta por cento dessa população até o último ano
|
|||||||
Pré-Escola
|
Crianças de 3 anos
|
Atendimento
|
2015: 30%
2020: 50%
|
|||||
Pré-Escola
|
Crianças de 4 anos
|
Atendimento
|
2016: 100%
|
|||||
META
2
|
Universalizar o ensino fundamental de
nove anos para toda população de seis a quatorze anos e garantir que pelo
menos oitenta e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o quinto ano de vigência deste PNE, elevando esse percentual
a noventa e cinco por cento até o último ano
|
|||||||
Fundamental
|
Crianças de 6 a 14 anos
|
Ciclo de 9 anos
|
2015: 100%
|
|||||
Fundamental
|
Crianças de 6 a 14 anos
|
Fundamental Completo
|
2015: 85%
2020: 100%
|
|||||
META
3
|
Até o quinto ano de vigência deste PNE,
universalizar o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete
anos e elevar a taxa líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino médio
para setenta e cinco por cento; e, até o final de vigência deste PNE, atingir
o índice de noventa por cento de jovens de dezenove anos com o ensino médio
concluído e a taxa líquida de matrículas na faixa etária de quinze a
dezessete no ensino médio de noventa por cento
|
|||||||
Médio
|
Adolescentes de 15 a 17 anos
|
Atendimento
|
2015: 100%
|
|||||
Médio
|
Adolescentes de 15 a 17 anos
|
Tx. Liquida de Matrículas
|
2015: 75%
2020: 100%
|
|||||
Médio
|
Adolescentes de 17 anos
|
Ensino Médio Completo
|
2020: 95%
|
|||||
META
4
|
Universalizar, para a população de quatro
a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento
educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível sua integração nas classes comuns
|
|||||||
Todos
|
Portadores Necessidades Especiais 4 a 17
anos
|
Atendimento Escolar
|
2020: 100%
|
|||||
META
5
|
Alfabetizar todas as crianças até o final
do segundo ano do ensino fundamental.
|
|||||||
Fundamental
|
Crianças de 6 a 14 anos
|
Alfabetização até 2º. Ano
|
2020: 100%
|
|||||
META
6
|
Oferecer educação em tempo integral para
vinte e cinco por cento dos alunos das escolas públicas de educação básica.
|
|||||||
Fundamental
|
Crianças de 6 a 14 anos
|
Educação Tempo Integral
|
2020: 25%
|
|||||
META
7
|
Fomentar a qualidade da educação básica
em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB
|
|||||||
Básico
|
Nível
Escolar/Evolução IDEB
|
2011
|
2013
|
2015
|
2017
|
2020
|
||
Alunos Anos
Iniciais Ensino Fundamental
|
Média Nacional IDEB
|
4,9
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
||
Alunos Anos Finais
Ensino Fundamental
|
4,4
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
|||
Alunos Ensino
Médio
|
3,9
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
|||
META
8
|
Elevar a escolaridade média da população
de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar o mínimo de nove anos de
estudo no quinto ano de vigência deste PNE, e de doze anos de estudo no
último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade
média entre grupos de cor e raça declarados à Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE
|
|||||||
Geral
|
População de 18 a 29 anos do campo, da
região de menor escolaridade e dos 25% mais pobre
|
Escolaridade média
|
2015: 9 anos
2020: 12 anos
|
|||||
Geral
|
Grupos de Cor e Raça
|
Escolaridade Média
|
Igualar
|
|||||
META
9
|
Elevar a taxa de alfabetização da
população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento
até o quinto ano de vigência deste PNE e, até o último ano, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de
analfabetismo funcional; ofertando vagas de educação de jovens e adultos para
cinquenta por cento da demanda ativa no quinto ano e cem por cento até o
último ano deste PNE.
|
|||||||
Fundamental
|
Maiores de 15 anos
|
Alfabetização
|
2015: 93,5%
2020: 100%
|
|||||
Fundamental
|
Maiores de 15 anos
|
Analfabetismo Funcional
|
< 50%
|
|||||
Fundamental
|
Maiores de 15 anos
|
Vagas Educação Adulta
|
2015: 50%
2020: 100%
|
|||||
META
10
|
Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por
cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à
educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio
|
|||||||
Médio
|
Alunos ensino médio
|
Integração com educação profissional
|
2020: 25%
|
|||||
META
11
|
Triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos cinquenta por cento da expansão no segmento público.
|
|||||||
Médio
|
Alunos ensino médio
|
Ensino técnico
|
2020: 3x
|
|||||
Médio
|
Alunos ensino médio
|
Ensino técnico público
|
2020: 50% Expansão
|
|||||
META
12
|
Elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e
três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão de, pelo menos, quarenta por cento das
matrículas, no segmento público
|
|||||||
Superior
|
Adultos de 18 a 24 anos
|
Tx Bruta de Matrículas no Ensino Superior
|
2020: 50%
|
|||||
Superior
|
Adultos de 18 a 24 anos
|
Tx Líquida de Matrículas no Ens. Superior
|
2020: 35%
|
|||||
Superior
|
Adultos de 18 a 24 anos
|
Expansão de Matrículas Ens. Superior
Público
|
2020: 40%
|
|||||
META
13
|
Aperfeiçoar o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei n.º 10.861, de 14
de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.
|
|||||||
Superior
|
Instituições de Ensino
|
Aperfeiçoamento SINES
|
2020: 100%
|
|||||
META
14
|
Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de cinquenta e cinco mil mestres e vinte mil doutores até o quinto ano
de vigência desta lei e setenta mil mestres e trinta mil doutores até o
último ano.
|
|||||||
Pós-Graduação
|
Pós-Graduandos
|
Titulação de Mestres
|
2015: 55.000
2020: 70.000
|
|||||
Pós-Graduação
|
Pós-Graduandos
|
Titulação de Doutores
|
2015: 20.000
2020: 30.000
|
|||||
META
15
|
Garantir, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano
de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos
profissionais da educação, assegurado que, no quinto ano de vigência deste
plano, oitenta e cinco por cento e, no décimo ano, todos os professores da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
|
|||||||
Básico
|
Educadores
|
Política Nacional de Formação e
Valorização
|
2011: 100%
|
|||||
Básico
|
Educadores
|
Licenciatura
|
2015: 85%
2020: 100%
|
|||||
META
16
|
Formar em nível de pós-graduação trinta e
cinco por cento, até o quinto ano, e cinquenta por cento dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
|
|||||||
Básico
|
Educadores
|
Pós-Graduação
|
2015: 35%
2020: 50%
|
|||||
Básico
|
Educadores
|
Educação Continuada
|
2020: 100%
|
|||||
META
17
|
Valorizar os profissionais do magistério
das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a oitenta por
cento, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste
PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais
profissionais com escolaridade equivalente
|
|||||||
Básico
|
Educadores
|
Rendimento Rede Pública/Privada
|
2015: 80%
2020: 100
|
|||||
META
18
|
Assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica
pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII,
da Constituição Federal.
|
|||||||
Básico
|
Educadores
|
Plano de Carreira – Rede Pública
|
2012: 100%
|
|||||
Básico
|
Educadores
|
Piso Nacional Salarial
|
2012: 100%
|
|||||
META
19
|
Assegurar condições, no prazo de dois
anos, para efetivação da gestão democrática da educação, no âmbito das
escolas públicas e sistemas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto
|
|||||||
Geral
|
Educadores
|
Gestão Democrática Rede Pública
|
2012: 100%
|
|||||
META
20
|
Ampliar o investimento público total em
educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de oito por cento do
Produto Interno Bruto do País, ao final do decênio.
|
|||||||
Geral
|
Investimento Educação/PIB
|
2020: 8%
|
Veja também
PNED – Parte I – Você sabe o que é o Plano Nacional de Educação?
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